Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, detentoras do direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.
Resultado de um esforço criativo no campo da técnica, o invento precisa ser oficialmente protegido. No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao INPI, que julgará sua validade com base nas disposições da Lei da Propriedade Industrial № 9.279/96
Em virtude da crescente concorrência, em face da globalização e inúmeros problemas com marcas e registros de sites na Internet, vimos sugerir e orientar a V.S.as, sobre a importância de efetuar o registro da(s) sua(s) marca(s), junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme Lei № 9279/96, que regulamenta os direitos relativos à propriedade industrial.
Ao contrário do que se presume, o registro de sua empresa frente à Junta Comercial não garante a exclusividade de uso sobre o nome de fantasia adotado por sua empresa. O registro de marca, conforme estabelece a lei, deve ser efetuado junto ao INPI, garantindo assim o direito de uso sobre a marca, conforme detalhamos abaixo:
Ao requerer uma marca, o empresário estará garantindo a exclusividade para sua empresa para utilizar aquele nome que definiu como marca, evitando com isto que consumidor desavisado, confunda sua empresa com a do concorrente.
Assim antes que o patrimônio de sua empresa seja registrado em nome de terceiros, registre sua marca!
Após a concessão sua marca terá exclusividade por 10(dez) anos renováveis a cada dez.
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